A partir de quinta-feira, o novo regime do subsídio social de mobilidade, que beneficia residentes e estudantes dos Açores e da Madeira, entra em vigor, trazendo alterações significativas nas tarifas máximas aplicáveis às viagens para o continente e entre as duas regiões autónomas. Este diploma, que visa criar um regime jurídico uniforme e simplificado, foi desenvolvido com o objetivo de garantir a coesão social e territorial, promovendo um tratamento igualitário entre as regiões.
De acordo com a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM), as agências de viagens não sofrerão alterações nos seus procedimentos, uma vez que as mudanças se concentram nos valores das tarifas. O presidente da Mesa das Agências de Viagens da ACIF-CCIM, Gabriel Gonçalves, destacou que a principal alteração se refere à uniformização das tarifas máximas, que agora são fixadas em 79 euros para os residentes da Madeira, uma redução em relação aos 86 euros anteriores. Para os residentes nos Açores, a tarifa máxima também foi ajustada para 79 euros, descendo dos 134 euros que vigoravam anteriormente.
Além disso, o novo regime estabelece um teto máximo de reembolso de 400 euros para os residentes da Madeira e de 600 euros para os Açores, enquanto as tarifas para viagens entre os dois arquipélagos foram reduzidas de 119 euros para 79 euros. O novo modelo também altera a tarifa cobrada pelas agências de viagens para a emissão de bilhetes, fixando-a em 70 euros para viagens de ida e volta e 35 euros para viagens de ida.
Para aceder ao subsídio, os beneficiários devem adquirir as passagens pelo preço de venda e solicitar o reembolso do valor que exceder o teto estipulado após a realização da viagem. Gabriel Gonçalves alertou para os possíveis entraves que os passageiros podem enfrentar ao solicitar reembolsos através dos CTT, uma vez que a plataforma eletrónica que irá facilitar este processo ainda não está operacional. Ele expressou a esperança de que a nova plataforma, uma vez implementada, agilize o processo e permita que os pedidos de reembolso sejam feitos de forma mais eficiente.
O subsídio social de mobilidade, criado em 2015, tem sido uma ferramenta importante para garantir que os residentes e estudantes das regiões autónomas possam viajar a preços acessíveis. Em 2023, o custo deste subsídio ascendeu a 126,2 milhões de euros, com a maior parte dos fundos a ser atribuída aos beneficiários dos Açores. O novo regime, que foi publicado em Diário da República, reflete um esforço do Governo para simplificar e uniformizar as regras que regem o subsídio, respondendo a preocupações sobre a elegibilidade e a eficiência do processo.
Com a implementação deste novo modelo, espera-se que a mobilidade entre as regiões autónomas e o continente se torne mais acessível e eficiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos residentes e estudantes.
Resumo
A partir de quinta-feira, entra em vigor um novo regime do subsídio social de mobilidade em Portugal, que beneficia residentes e estudantes dos Açores e da Madeira. Este diploma visa uniformizar as tarifas máximas para viagens entre as regiões e o continente, estabelecendo um teto de 79 euros para residentes de ambas as regiões, uma redução significativa em relação aos valores anteriores. O novo modelo também fixa um teto de reembolso de 400 euros para a Madeira e 600 euros para os Açores, além de reduzir as tarifas para viagens entre os arquipélagos. Os beneficiários devem adquirir passagens pelo preço de venda e solicitar reembolsos posteriormente, embora haja preocupações sobre a eficiência do processo devido à falta de uma plataforma eletrónica operacional. O subsídio, criado em 2015, teve um custo de 126,2 milhões de euros em 2023, com a maior parte dos fundos atribuídos aos Açores. O novo regime reflete um esforço do Governo para simplificar as regras e melhorar a mobilidade entre as regiões.